Aposentadoria · INSS
Aposentadoria do MEI — alíquota 5% sobre salário-mínimo
Microempreendedor Individual contribui com 5% do salário-mínimo via DAS. Cobre benefícios básicos.
Como funciona
O MEI já tem 5% do salário-mínimo recolhido a título de INSS dentro do DAS mensal. Sobre R$ 1.518,00 (SM 2026), são R$ 75,90/mês. Esse recolhimento dá direito a benefícios previdenciários básicos, MAS o tempo NÃO conta para aposentadoria por tempo de contribuição — só por idade. Quem quiser benefício acima do salário-mínimo precisa complementar para 20%.
Alíquota e contribuição mensal
Alíquota: 5% sobre o salário-mínimo (R$ 1.518,00 em 2026, mantido até decreto 2026 sair).
Contribuição mínima mensal: R$ 75,90 (já incluso no DAS-MEI)
Contribuição máxima mensal: Mesma — base é fixada no salário-mínimo, não é configurável.
Benefícios cobertos
Cobertos
- Aposentadoria por idade (65 anos / 62 anos)
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte aos dependentes
- Auxílio-reclusão
NÃO cobertos / restrições
- Aposentadoria por tempo de contribuição (extinta para novos contribuintes)
- Benefício acima de 1 salário-mínimo (limite na alíquota reduzida)
Regras de aposentadoria
Aposentadoria por idade pós-Reforma 2019 (EC 103/19): 65 anos para homem, 62 para mulher, com 15 anos mínimos de contribuição. Benefício = 60% da média + 2% por ano que exceder 15 — limitado ao salário-mínimo neste regime.
Como complementar a alíquota
Para garantir benefício maior que 1 SM ou contar tempo para aposentadoria por tempo, o MEI pode complementar a alíquota: paga uma GPS adicional de 15% sobre o salário-mínimo (no código 1910), totalizando 20%. Pode também complementar retroativamente meses anteriores com correção monetária.
Fontes
Referência específica deste regime
INSS — Contribuinte Individual →Legislação previdenciária aplicável
- EC 103/2019 — Reforma da Previdência
- Lei 8.212/91 — Custeio da Previdência — art. 21 — alíquotas do contribuinte individual
- INSS — Meu INSS — simulador oficial do benefício
Última verificação: 28 de abril de 2026. Conteúdo informativo — não substitui orientação previdenciária ou contábil profissional. Para projeção exata do seu benefício, use o Meu INSS.