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Tabela · PJ · Simples Nacional

Tabela Simples Nacional — Anexo III (serviços)

Aplicável à maioria dos prestadores de serviço PJ (consultoria, desenvolvimento, design, marketing). Atividades intelectuais regulamentadas (medicina, advocacia, engenharia) caem em outros anexos.

Última verificação:

Faixas, alíquotas nominais e parcela a deduzir

FaixaReceita bruta últimos 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
R$ 0,00 a R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Tabela vigente desde 01/01/2018 (LC 155/2016) — sem alteração programada para 2026.

Fórmula da alíquota efetiva

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva

Exemplos de alíquota efetiva por faturamento

RBT12FaixaAlíquota nominalAlíquota efetiva
R$ 120.000,006,00%6,00%
R$ 200.000,0011,20%6,52%
R$ 400.000,0013,50%9,09%
R$ 800.000,0016,00%11,55%
R$ 2.000.000,0021,00%14,72%
R$ 4.000.000,0033,00%16,80%

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Perguntas frequentes

O que é o Anexo III?
Um dos seis anexos do Simples Nacional. Concentra a maior parte das atividades de serviço — escritórios, agências, consultorias, desenvolvedoras, escolas profissionalizantes. Cada anexo tem alíquotas próprias, e a definição de qual anexo se aplica vem do CNAE da atividade.
Como funciona a fórmula da alíquota efetiva?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Onde RBT12 é a Receita Bruta dos últimos 12 meses. Esse cálculo evita o salto brusco quando você muda de faixa — a alíquota efetiva sobe gradualmente.
E se eu estou começando (sem RBT12)?
Para empresa em início de atividade, usa-se a receita acumulada no ano-calendário corrente proporcionalizada para 12 meses. Em geral, isso joga você na 1ª faixa (6%) nos primeiros meses.
O que muda no fator R?
Atividades originalmente do Anexo V podem migrar para o III se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) for ≥ 28% da receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006 art. 18 §5º-K). Sem fator R, a empresa fica no V (mais caro). Para pequenas PJs com sócio único e pró-labore relevante, o III geralmente vale.
Estourei o teto. E agora?
Acima de R$ 4.800.000/ano, a PJ é desenquadrada do Simples e migra para Lucro Presumido ou Lucro Real. Há regra do excesso de até 20% (R$ 5.760.000) — você termina o ano no Simples mas paga sublimite estadual diferenciado e migra em janeiro.