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Tabela · IRPF · 2026

Tabela IRRF mensal 2026

Aplica-se ao Carnê-Leão (rendimentos de PF e do exterior), pró-labore, aluguéis e demais retenções na fonte com tabela progressiva mensal.

Última verificação:

Tabela vigente em 2026

FaixaBase de cálculo atéAlíquotaParcela a deduzir
IsentoR$ 2.428,80
R$ 2.826,657.5%R$ 182,16
R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 4.664,6822.5%R$ 675,49
Acima27.5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês. Mantida tabela de 2025 até nova lei. Validar em 2026.

Mecanismo de redução — Lei 15.270/2025

Vigente desde 01/01/2026, a Lei 15.270/2025 mantém as alíquotas nominais da tabela acima, mas adiciona um redutor que zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000 mensais de uma fonte e reduz proporcionalmente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima de R$ 7.350, o IRPF é integral pela tabela.

Como calcular o IRRF mensal

1. base = rendimentos − INSS − (dependentes × R$ 189,59) − pensão
2. faixa = primeira onde (base ≤ limite)
3. IRPF tabela = base × alíquota − parcela a deduzir
4. Redutor Lei 15.270/2025:
   - rendimentos ≤ R$ 5.000        → redutor = IRPF tabela (zera)
   - rendimentos entre 5k e 7,35k → redutor = IRPF × (7350 − rendimentos) / 2350
   - rendimentos > R$ 7.350         → redutor = 0
5. IRRF a recolher = IRPF tabela − redutor (mínimo zero)

Histórico desde 2023

Vigente em 2026 (a partir de 2026-01-01)

AtéAlíquotaParcela a deduzir
R$ 2.428,80Isento
R$ 2.826,657.5%R$ 182,16
R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 4.664,6822.5%R$ 675,49
Acima27.5%R$ 908,73

Mantida tabela de 2025 até nova lei. Validar em 2026.

Vigente em 2025 (a partir de 2025-01-01)

AtéAlíquotaParcela a deduzir
R$ 2.428,80Isento
R$ 2.826,657.5%R$ 182,16
R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 4.664,6822.5%R$ 675,49
Acima27.5%R$ 908,73

Vigente em 2024 (a partir de 2024-02-01)

AtéAlíquotaParcela a deduzir
R$ 2.259,20Isento
R$ 2.826,657.5%R$ 169,44
R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 4.664,6822.5%R$ 662,77
Acima27.5%R$ 896,00

Vigente em 2023 (a partir de 2023-05-01)

AtéAlíquotaParcela a deduzir
R$ 2.112,00Isento
R$ 2.826,657.5%R$ 158,40
R$ 3.751,0515%R$ 370,40
R$ 4.664,6822.5%R$ 651,73
Acima27.5%R$ 884,96

Lei 14.663/2023 elevou a faixa de isenção para R$ 2.112.

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Perguntas frequentes

Quando essa tabela é usada?
Em qualquer recolhimento mensal de IRPF: Carnê-Leão (autônomo recebendo de PF ou do exterior), IRRF retido pelo tomador no RPA, IRRF sobre pró-labore (sócio de PJ) e IRRF sobre aluguéis. A tabela anual da declaração de ajuste é diferente (multiplique a mensal por 12 e ajuste).
Como aplicar a tabela?
Identifique a faixa pela base de cálculo (renda bruta − INSS − dependentes − pensão). Multiplique pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. O resultado é o IRRF do mês. Se for negativo ou abaixo de R$ 10, isento.
O que é a dedução por dependente?
Cada dependente reduz R$ 189,59 da base de cálculo mensal. Vale para filhos até 21 anos (ou 24 se estudante universitário), cônjuge sem renda, pais idosos, e algumas outras categorias previstas no art. 35 da Lei 9.250/95.
Posso usar o desconto simplificado?
Na declaração ANUAL, sim — desconto simplificado de 20% das deduções, limitado ao valor do ano. No CARNÊ-LEÃO mensal, não — você precisa usar deduções reais (livro-caixa, dependentes, INSS).
A tabela é reajustada todo ano?
Não automaticamente. Depende de lei nova (geralmente uma medida provisória ou lei). Histórico recente: Lei 14.663/2023 elevou para R$ 2.112; Lei 14.848/2024 para R$ 2.259,20; Lei 15.000/2024 para R$ 2.428,80 vigente.