Tabela · INSS · 2026
INSS Contribuinte Individual — alíquotas 2026
Aplicável a autônomos, sócios de PJ que recebem pró-labore, MEI e contribuintes facultativos.
Última verificação:
Alíquotas vigentes em 2026
| Regime | Alíquota | Base de cálculo | Valor mensal | Conta tempo de contribuição? |
|---|---|---|---|---|
| MEI (já incluído no DAS) | 5% | Salário-mínimo (R$ 1.518,00) | R$ 75,90 | Não |
| Plano simplificado | 11% | Salário-mínimo (R$ 1.518,00) | R$ 166,98 | Não |
| Alíquota cheia | 20% | Entre 1 SM e teto (R$ 8.157,41) | R$ 303,60 a R$ 1.631,48 | Sim |
Alíquota cheia 20% — valor mensal por base
| Base de cálculo | INSS a pagar (20%) |
|---|---|
| R$ 1.518,00 | R$ 303,60 |
| R$ 3.000,00 | R$ 600,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 7.000,00 | R$ 1.400,00 |
| R$ 8.157,41 | R$ 1.631,48 |
Base de cálculo limitada entre o salário-mínimo (mínimo) e o teto INSS (máximo).
Salário-mínimo e teto INSS — histórico
| Ano | Salário-mínimo | Teto INSS |
|---|---|---|
| 2026 † | R$ 1.518,00 | R$ 8.157,41 |
| 2025 | R$ 1.518,00 | R$ 8.157,41 |
| 2024 | R$ 1.412,00 | R$ 7.786,02 |
| 2023 | R$ 1.320,00 | R$ 7.507,49 |
| 2022 | R$ 1.212,00 | R$ 7.087,22 |
† Vigente em 2026 enquanto não sai novo decreto (SM) ou portaria interministerial (teto). Atualizamos a tabela quando os atos forem publicados.
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Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre 5%, 11% e 20%?
- 5% — MEI, sobre o salário-mínimo. Já incluso no DAS-MEI. Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. 11% — Plano simplificado para autônomo, também sobre o salário-mínimo. Mesmas restrições. 20% — Alíquota cheia, sobre a remuneração efetiva entre 1 SM e o teto. Conta para todos os benefícios proporcionalmente.
- Posso complementar o 5% / 11% até 20%?
- Sim. A complementação de 9% (do 11% ao 20%) ou 15% (do 5% ao 20%) pode ser feita mês a mês ou retroativamente (com correção monetária + juros pela Selic). Vale a pena se você quer aposentadoria por tempo de contribuição ou benefício maior que 1 SM.
- INSS conta como dedução do IRPF?
- Sim, o INSS pago é dedutível da base de cálculo do IRPF mensal (Carnê-Leão) e da declaração anual (art. 8 da Lei 9.250/95). Vale tanto para o segurado individual quanto para a parte do INSS retida em RPA pelo tomador.
- Quem é considerado contribuinte individual?
- Autônomos, profissionais liberais, sócios e titulares de empresas (que recebem pró-labore), trabalhadores avulsos não vinculados a sindicato. Veja Lei 8.212/91 art. 12 V para a lista completa.