Planejamento PJ
13º + férias + FGTS equivalente para PJ
PJ não tem direito legal a esses benefícios. A calculadora mostra quanto reservar mensalmente para cobrir o equivalente.
Perguntas frequentes
- PJ realmente não tem direito a 13º e férias?
- Não — esses são benefícios da CLT (art. 7º da Constituição + Decreto-Lei 5.452/43). PJ é regime de prestação de serviço por pessoa jurídica, regido pelo Código Civil. Sem vínculo empregatício, não há direito automático. A única exceção é se a Justiça do Trabalho reconhecer 'pejotização' (vínculo CLT disfarçado), o que dá direito retroativo a tudo.
- Como uso esses valores?
- Duas formas: (1) Reservar mensalmente em conta separada para sacar em dezembro (13º), no mês das férias e como reserva de longo prazo (FGTS equivalente); (2) Embutir no preço cobrado do cliente — se você cobra R$ 6.000/mês e quer simular CLT, considere cobrar ~R$ 7.640/mês para cobrir o equivalente desses benefícios.
- Por que 27,44% como referência?
- É a soma aproximada: 13º (8,33% = 1/12) + férias com adicional de 1/3 (11,11% = 1/12 × 4/3) + FGTS (8% sobre o bruto). Esse é o ônus mínimo da CLT que o PJ deve simular para se equiparar ao trabalhador formal — não inclui INSS patronal nem encargos sociais que o empregador também paga.
- Onde guardar essa reserva?
- Liquidez compatível com o uso: 13º e férias, em Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária (você vai usar dentro de 12 meses). FGTS equivalente, pode ir em algo de prazo maior (Tesouro IPCA+ 2030, fundos DI), já que é o substituto do FGTS — pega 5+ anos.
- E se eu trabalhar só meio ano?
- Use a opção 'meses trabalhados'. Os valores são proporcionais — se trabalhou 6 meses, o 13º equivalente é metade, e assim por diante. Útil para freelancers que entram em projetos longos no meio do ano.