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Criativos

Termo de cessão de direitos autorais

Padrão para freelancer criativo (designer, redator, dev, fotógrafo, videomaker) ao entregar obra final ao cliente. Compatível com a Lei 9.610/98.

Cedente (autor da obra)
Cessionário (cliente)
Obra
Modalidade da cessão
Contrapartida e direitos do autor

Boa prática: permitir, com crédito ao cliente.

Período em que o autor não pode ceder a mesma obra a terceiros.

Perguntas frequentes

Cessão total ou parcial — qual escolher?
Total: cliente vira dono da obra para sempre, em qualquer mídia/território. Mais comum em identidade visual, código sob encomenda e textos de marketing. Parcial: você cede só o uso necessário (ex: 'campanha digital no Brasil por 12 meses') e mantém direito de licenciar a outros depois. Comum em fotografia, ilustração editorial e composição musical. Cessão parcial protege seu trabalho, mas costuma ser cobrada mais barata.
Direitos morais ficam comigo?
Sim, sempre. A Lei 9.610/98 art. 27 declara os direitos morais (autoria, integridade, ineditismo, retirada) INALIENÁVEIS — você não pode cedê-los nem mesmo querendo. O cliente pode usar a obra livremente, mas não pode atribuir a outro autor nem mutilar a obra original. O template já preserva isso na Cláusula 3ª.
Posso usar a obra no meu portfólio?
Por padrão, sim — a Cláusula 5.2 garante esse direito. Alguns clientes (especialmente com NDA forte) pedem para vetar uso em portfólio. Nesse caso, escolha 'Não' no formulário e negocie um valor maior para compensar (uso de portfólio é uma das principais formas de captação de novos clientes pra criativo).
E se eu usei imagens de stock ou fontes de terceiros?
A Cláusula 7.1.b cobre isso — você declara que tem licenças válidas dos elementos usados. Importante: ANTES de assinar, confira se as licenças desses elementos permitem uso comercial e cessão a terceiros. Adobe Stock, Shutterstock, Google Fonts (open source) geralmente sim. Imagens grátis tipo Unsplash sim, mas alguns autores pedem crédito.
Vale para código-fonte?
Sim — código-fonte é obra protegida pela Lei 9.610/98 art. 7º XII, com proteção adicional pela Lei 9.609/98 (Lei do Software). O termo cobre o caso comum de freelancer dev entregando código sob encomenda. Para projetos open source ou com licenças específicas (MIT, Apache, GPL), use o cabeçalho de licença apropriado em vez deste termo.