Ferramenta · Contrato
Reajuste contratual + carta de comunicação
Calcule o reajuste anual de honorários pelo índice oficial e baixe uma carta formal pra notificar o cliente.
Perguntas frequentes
- Qual índice escolher?
- IPCA é o mais comum hoje em contratos novos por ser o índice oficial de inflação do Brasil. IGPM caiu em desuso após a alta volatilidade de 2020-2021, mas ainda aparece em contratos antigos. INPC é mais usado em pagamentos a baixa renda. Verifique a cláusula do seu contrato — ela define o índice obrigatório.
- Onde encontro a variação acumulada?
- IPCA e INPC: site do IBGE (ibge.gov.br/explica/inflacao). IGPM: portal do FGV IBRE (portalibre.fgv.br/igp). IPC-FIPE: fipe.org.br. Calcule o acumulado dos últimos 12 meses (ou do período definido no contrato).
- Posso reajustar antes de 12 meses?
- Não em geral — a Lei 9.069/95 exige periodicidade mínima anual em reajustes contratuais. Exceções: cláusulas de revisão por desequilíbrio econômico e contratos com prazo inferior a 12 meses. Consulte um advogado se for caso atípico.
- Cliente pode recusar o reajuste?
- Se o contrato prevê reajuste por índice oficial, o cliente é obrigado a aceitar a aplicação correta. Pode rescindir se discordar — desde que respeite o aviso prévio. Por isso é importante documentar com a carta formal e dar prazo razoável (30 dias).